Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda.
Serviços directamente dependentes do comandante-geral
Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes serviços:
Serviços dos órgãos superiores de comando e direcção
Secretaria-Geral
À Secretaria-Geral da Guarda (SGG) compete:
Direcção de Justiça e Disciplina
À Direcção de Justiça e Disciplina (DJD) compete:
Direcção de Operações
À Direcção de Operações (DO) compete:
Departamento de Operações
Direcção de Informações
À Direcção de Informações (DI) compete:
Direcção de Investigação Criminal
À Direcção de Investigação Criminal (DIC) compete:
Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente
À Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (DSEPNA) compete:
Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
À Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI) compete:
Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro
Compete à Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro (DFCC):
Direcção de Recursos Humanos
À Direcção de Recursos Humanos (DRH) compete:
Departamento de Recursos Humanos
Direcção de Recursos Financeiros
Compete à Direcção de Recursos Financeiros (DRF):
Departamento de Recursos Financeiros
Direcção de Recursos Logísticos
Compete à Direcção de Recursos Logísticos (DRL):
Direcção de Infra-Estruturas
Compete à Direcção de Infra-Estruturas (DIE):
Direcção de Saúde e Assistência na Doença
Compete à Direcção de Saúde e Assistência na Doença (DSAD):
Direcção de Doutrina
Compete à Direcção de Doutrina (DD):
Direcção de Formação
Compete à Direcção de Formação (DF):
Unidades orgânicas flexíveis
Chefia dos serviços
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.