Compete à Direcção de Recursos Logísticos (DRL):
- a)Elaborar o plano anual de necessidades logísticas;
- b)Realizar estudos e apresentar propostas, no âmbito das políticas de aquisição e de gestão de bens e serviços, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
- c)Elaborar, difundir e supervisionar as normas técnicas relativas à gestão de bens patrimoniais, à utilização dos transportes da Guarda e às actividades de manutenção;
- d)Promover a aquisição e a distribuição de fardamento, viaturas e respectivo material acessório, armamento e material técnico e demais equipamentos necessários à actividade da Guarda, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
- e)Assegurar a supervisão das actividades logísticas das unidades no âmbito do reabastecimento e dos transportes e manutenção;
- f)Promover e organizar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, privilegiando a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna;
- g)Elaborar as condições técnicas para os cadernos de encargos referentes aos concursos públicos para aquisição de bens e de serviços;
- h)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços;
- i)Efectuar e manter actualizadas as estatísticas relativas à actividade logística desenvolvida pela Guarda;
- j)Organizar e manter actualizada a inventariação dos bens móveis sob administração da Guarda;
- l)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.