Compete à Direcção de Saúde e Assistência na Doença (DSAD):
- a)Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de serviço e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela actividade profissional;
- b)Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina preventiva;
- c)Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da Guarda;
- d)Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objectivos;
- e)Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e supervisionar o cumprimento rigoroso dos mesmos;
- f)Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;
- g)Promover e manter actualizado o registo da situação de beneficiário;
- h)Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente:
- i)Processar e conferir a facturação relativa a cuidados de saúde prestados;
- ii)Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;
- iii)Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- iv)Notificar os beneficiários que devam repor valores indevidamente despendidos;
- i)Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência prestada na doença, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;
- j)Estudar as necessidades de técnicos para a área da saúde, bem como definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;
- l)Coordenar a assistência na doença ao pessoal da Guarda;
- m)Assegurar o funcionamento do serviço de saúde da Guarda;
- n)Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde, às juntas médicas e às juntas de selecção e recrutamento;
- o)Proceder ao controlo e gestão do efectivo animal;
- p)Promover o apoio de medicina veterinária, de acordo com as directivas superiores, nas seguintes áreas:
- i)Apoio sanitário ao efectivo animal;
- ii)Qualidade e segurança alimentar;
- iii)Saúde pública, veterinária e bem-estar animal;
- iv)Aquisição de canídeos e de solípedes;
- q)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.