Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes serviços:
- a)Secretaria-Geral da Guarda, serviço de apoio geral;
- b)Direcção de Justiça e Disciplina, unidade orgânica nuclear.
Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes serviços:
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Em vigor desde 27/11/2008