À Secretaria-Geral da Guarda (SGG) compete:
- a)Assegurar o apoio e o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço no Comando-Geral, bem como administrar e garantir o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material daquela unidade e o seu normal funcionamento;
- b)Assegurar a administração do pessoal que presta serviço em órgãos externos à Guarda;
- c)A recepção, o registo e expedição de toda a correspondência do Comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direcção;
- d)Prestar apoio administrativo, em colaboração com os serviços do CARI, às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva e ao estabelecimento de ensino;
- e)Elaborar e publicar a Ordem à Guarda e a Ordem de Serviço do Comando-Geral;
- f)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda;
- g)Garantir a publicação da Revista da Guarda;
- h)Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Museu e do Arquivo Histórico da Guarda e coordenar o sistema de arquivos da Guarda;
- i)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos;
- j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.