À Direcção de Operações (DO) compete:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das directivas e orientações relativas às missões de segurança, protecção e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
- i)Polícia administrativa;
- ii)Segurança pública;
- iii)Policiamento e segurança de pessoas e bens;
- iv)Vigilância e protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
- v)Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e segurança e prevenção rodoviária;
- vi)Protecção civil e socorro;
- vii)Prevenção criminal, policiamento comunitário e programas especiais, nomeadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e protecção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco;
- viii)Acção tributária, fiscal e aduaneira;
- ix)Vigilância marítima e controlo costeiro, em coordenação com a Autoridade Marítima Nacional;
- x)Missões, cerimónias e honras militares;
- b)Proceder ao estudo e apresentar propostas no âmbito da organização do dispositivo territorial da Guarda;
- c)Estudar, planear e conduzir o treino e emprego de forças em operações, nomeadamente internacionais e de cooperação;
- d)Assegurar a ligação da Guarda às organizações e entidades responsáveis pela cooperação internacional a nível operacional;
- e)Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
- f)Proceder aos estudos técnicos relevantes para a actuação policial e militar;
- g)Planear, coordenar e supervisionar a execução de missões de controlos móveis e outras acções operacionais de cooperação transfronteiriça;
- h)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.