À Direcção de Informações (DI) compete:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das directivas, normas de execução e orientações técnicas, bem como elaborar estudos referentes às actividades de informações policiais e de segurança e de contra-informação;
- b)Proceder à pesquisa, análise e difusão de notícias e informações com interesse para a missão da Guarda;
- c)Proceder à difusão de notícias e de informações às forças e serviços de segurança e a outras entidades a quem, nos termos da lei, devam ser comunicadas;
- d)Apoiar as unidades da Guarda na recolha de notícias necessárias ao cumprimento das suas missões;
- e)Orientar superiormente o esforço de pesquisa de notícias com interesse para a missão da Guarda;
- f)Elaborar estudos sobre a realidade sociológica e criminológica e relatórios analíticos de delinquência nas áreas de intervenção da Guarda;
- g)Proceder à identificação, análise e avaliação de riscos específicos associados ao cumprimento das missões da Guarda;
- h)Centralizar, manter e assegurar o desenvolvimento e manutenção do sistema integrado de informações operacionais policiais;
- i)Definir e assegurar a coordenação dos procedimentos de segurança das informações e das matérias classificadas, definir as normas de segurança para as instalações e promover as credenciações de segurança dos militares da Guarda;
- j)Realizar as adequadas averiguações de segurança em caso de quebra ou comprometimento de segurança de informação, nos termos da legislação em vigor;
- l)Promover a realização de auditorias de segurança e assegurar a supervisão da troca de correspondência classificada, através do Posto de Controlo;
- m)Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio de informações relativas à criminalidade automóvel transfronteiriça;
- n)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.