O Comissariado para os Desalojados, adiante designado por Comissariado, para além dos órgãos e serviços descritos no Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, compreende ainda os seguintes:
- a)Direcção dos Serviços de Crédito;
- b)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)Gabinete de Inspecção;
- d)Gabinete de Apoio Técnico.