A Direcção dos Serviços de Crédito compreende:
- a)O Núcleo de Estudos e Planeamento, ao qual incumbe:
- 1 -Planear as acções a desencadear ou a desenvolver no tempo, com vista à obtenção dos objectivos fixados para o programa de crédito, implicando a quantificação dos meios necessários e o conhecimento conjuntural da realidade;
- 2 -Promover o ajustamento permanente das acções concretas aos objectivos previamente fixados;
- 3 -Implementar as operações indispensáveis à concretização de acções previamente planeadas, numa dinâmica temporal e de acordo com uma sequência harmónica, que permita a viabilização dos objectivos fixados para o programa de crédito;
- 4 -Fazer a assessoria técnica à comissão interministerial, quer elaborando relatórios e informações sobre situações concretas, quer estudando os casos que se revistam de características especiais, para os quais se torne necessário adoptar medidas específicas;
- b)O Serviço de Crédito, ao qual incumbe:
- 1 -Ocupar-se dos aspectos operacionais do crédito, quer se trate de operações centralizadas (de montante superior a 5000 contos), quer se trate de operações descentralizadas (de montante inferior a 5000 contos, cuja competência de decisão se encontra nas comissões do Comissariado);
- 2 -Elaborar e executar um programa de contrôle sistemático da evolução dos empreendimentos financiados;
- 3 -Manter contacto permanente com o sistema bancário, com vista ao acompanhamento global das operações de crédito;
- 4 -Fazer a ligação com as comissões do Comissariado tendentes ao acompanhamento dos efeitos sociais e económicos das acções desenvolvidas;
- c)O Serviço de Análise Jurídica e Contencioso, ao qual incumbe:
- 1 -Fazer a análise jurídica dos instrumentos de formalização do crédito (contratos de empréstimos, livranças e demais documentação) e das garantias reais e pessoais ao serviço do mesmo;
- 2 -Actuar em conjugação com os serviços de contencioso das instituições bancárias quando tal se mostre necessário;
- d)O Serviço de Informática, ao qual incumbe:
- 1 -Manter actualizados os movimentos contabilísticos através de mecanografia, de acordo com o plano de contas aprovado pela comissão interministerial;
- e)O apoio administrativo ao Núcleo de Estudos e Planeamento e ao Serviço de Crédito será prestado por duas secções administrativas.