- 1 -Os lugares de chefe de secção são providos, por concurso documental, entre os diplomados com o curso superior e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções e primeiros-oficiais de comprovada experiência no domínio das funções a que se destinam com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 2 -Os tesoureiros são recrutados da seguinte forma:
- a)Tesoureiros de 1.ª classe. - Por concurso documental e avaliação curricular, entre os tesoureiros de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tesoureiros de 2.ª classe. - Por concurso documental e avaliação curricular, entre primeiros-oficiais e segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e formação contabilística adequada;
- c)Ajudante de tesoureiro. - Por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus e adequada formação contabilística.
- 3 -Os desenhadores são recrutados da seguinte forma:
- a)Principais. - Por concurso documental e avaliação curricular, entre desenhadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe. - Por concurso documental e avaliação curricular, entre desenhadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe. - Por concurso de provas escritas e práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado.
- 4 -Os oficiais de secretaria são recrutados da seguinte forma:
- a)Primeiros-oficiais. - Por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, entre os segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Segundos-oficiais. - Por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, entre os terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Terceiros-oficiais. - Mediante concurso de provas escritas e práticas, a que serão admitidos indivíduos que possuam o curso geral dos liceus ou equiparado, bem como escriturários-dactilógrafos que possuam escolaridade obrigatória, desde que tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 5 -Os escriturários-dactilógrafos serão recrutados entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, mediante concurso de provas escritas e práticas.
- 6 -Os recepcionistas são recrutados da seguinte forma:
- a)De 1.ª classe. - Por concurso documental e avaliação curricular, entre os recepcionistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 2.ª classe. - Por concurso documental entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e um curso de secretariado, sendo condição de preferência a posse de um curso de dactilografia.
ARTIGO 11.º — (Pessoal técnico profissional e administrativo)
Vigente desde: 11/05/1979