Regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias
(Rendimento do produtor agrícola)
(Factores de cálculo dos subsídios de doença e maternidade)
Os factores a considerar para efeito de cálculo dos subsídios de doença, incluindo a tuberculose, e de maternidade são, respectivamente, de 6$50 e de 8$00.
(Limites do subsídio de doença e maternidade)
(Taxa contributiva da entidade patronal)
O montante diário das contribuições devidas pelas entidades patronais corresponde à aplicação de 12,5% sobre 1/26 da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores do sector.
(Taxa contributiva do beneficiário)
O montante da contribuição mensal devida pelos beneficiários é o resultante da aplicação da percentagem de 5,5% ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores do sector, sem prejuízo das deduções legalmente previstas.
(Prazos de pagamento das contribuições)
Os prazos de pagamento das contribuições mensais são de 10 a 20 para os beneficiários e de 15 a 25 para as entidades patronais.
(Forma e local do pagamento de contribuições)