Compete à DOF:
- a)Promover estudos relativos à organização e administração das autarquias locais, das áreas metropolitanas e das instâncias regionais de coordenação e planeamento;
- b)Apoiar a implementação a nível local de novos sistemas de organização e gestão das autarquias, em colaboração estreita com as CCR;
- c)Recolher, em colaboração com as CCR e a Inspecção-Geral da Administração do Território, os elementos necessários à investigação e identificação das carências de formação e respectivas áreas;
- d)Promover a definição, em função das carências identificadas, dos programas e métodos de formação adequados, em estreita colaboração com as entidades mais vocacionadas, designadamente promovendo, com uma periodicidade anual e plurianual, em articulação com o CEFA e as CCR, as acções de formação destinadas ao pessoal das autarquias locais;
- e)Promover a realização de acções de formação do pessoal da Direcção-Geral;
- f)Promover e organizar, em colaboração com o CEFA e as CCR, conferências, colóquios, seminários e reuniões de informação dos eleitos locais;
- g)Colaborar na elaboração e publicação de manuais necessários às acções de formação.