- 1 -Compete à DTPD:
- a)Promover o tratamento a nível nacional de informação estatística e cartográfica de interesse para o apoio às autarquias locais, tendo, designadamente, em vista a constituição de um banco de dados municipal;
- b)Manter actualizada, em suporte informático, toda a informação com relevância para as autarquias locais, por forma a poder, com celeridade e eficácia, apoiar a acção dos restantes serviços da Direcção-Geral.
- 2 -As competências a que se refere o n.º 1 deste artigo serão exercidas em estreita colaboração, designadamente, com as CCR, a DGOT, a DGDR, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério e o Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 9.º — Competência da Divisão de Tratamento e Processamento de Dados
Vigente desde: 05/03/1987