- 1 -A DGAA tem o pessoal constante da dotação que lhe vier a ser atribuída no âmbito do quadro único do Ministério.
- 2 -Até à definição do disposto no número anterior fica afecto à Direcção-Geral o pessoal que se encontra em funções nos extintos Direcção-Geral da Administração Local e Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, ou pertencente aos seus quadros.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos diversos serviços da Direcção-Geral é feita por despacho do director-geral.
Artigo 16.º — Dotação de pessoal
Vigente desde: 05/03/1987