- 1 -São atribuições da DGAA:
- a)Elaborar análises sobre a situação económico-financeira das autarquias, dos serviços municipalizados e de associações e federações de municípios;
- b)Estabelecer critérios, em colaboração com as entidades competentes, para as transferências correntes e de capital para as autarquias, bem como sistematizar o respectivo processamento;
- c)Analisar e dar resposta às solicitações das entidades competentes relativas a pedidos de empréstimos e demais questões financeiras apresentadas pelas autarquias locais, serviços municipalizados e associações e federações de municípios;
- d)Promover a revisão e normalização da contabilidade das autarquias locais, serviços municipalizados e associações e federações de municípios, no sentido da sua simplificação e transparência;
- e)Acompanhar a acção da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) com projecção sobre a actividade das autarquias locais;
- f)Acompanhar, estabelecendo as necessárias articulações com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) e as comissões de coordenação regional (CCR), a apresentação de candidaturas dos municípios a co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);
- g)Assegurar os meios e instrumentos necessários à cooperação técnica e financeira entre as administrações central e autárquica;
- h)Elaborar estudos, análises e pareceres relativos às temáticas da administração autárquica;
- i)Apoiar-se acompanhar a implementação dos novos sistemas de organização e gestão autárquica e dos respectivos projectos das autarquias locais;
- j)Promover, em ligação com o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e os serviços regionais do Ministério, acções de formação e informação, respectivamente, dos funcionários e dos eleitos locais;
- l)Apreciar e participar na elaboração de medidas legislativas relativas às autarquias locais;
- m)Coordenar e sistematizar as informações e pareceres jurídicos prestados pelas CCR às autarquias locais, procurando promover, sempre que possível, a respectiva uniformidade interpretativa;
- n)Prestar as informações e o apoio necessários à instrução e desenvolvimento dos processos legislativos de criação ou extinção de autarquias locais e de áreas metropolitanas ou de alterações dos seus limites;
- o)Recolher, tratar e difundir a documentação nacional e estrangeira relativa à administração autárquica;
- p)Promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras no domínio das suas atribuições.
- 2 -A DGAA poderá proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si editados, bem como à prestação de serviços a entidades alheias ao Ministério, de acordo com o previsto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 05/03/1987