- 1 -A Direcção-Geral é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, ficando automaticamente investido da totalidade dos poderes próprios ou delegados do director-geral enquanto durarem aqueles impedimentos.
- 2 -A Direcção-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Finanças Locais (DSFL);
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Apoio às Autarquias (DSEAA);
- c)Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ).
- 3 -Na directa dependência do director-geral funcionam a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e o Centro de Documentação e Informação Autárquica (CDIA).
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 05/03/1987