Compete à DAGF:
- a)Elaborar os estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implementação e revisão do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais, em colaboração com os departamentos interessados, acompanhando a actividade das CCR neste domínio;
- b)Elaborar, em colaboração com as CCR e demais entidades competentes, os estudos necessários ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e associações e federações de municípios em matéria de normalização da respectiva contabilidade;
- c)Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais, acompanhando o respectivo processamento;
- d)Propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e os princípios norteadores do sistema de crédito às autarquias, designadamente no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu aproveitamento, à emissão de obrigações municipais e estabelecimento de contratos de reequilíbrio financeiro, bem como realizar os estudos que, neste domínio, se revelem adequados;
- e)Sistematizar, designadamente pela elaboração de normas, o apoio em matéria de gestão financeira a ser fornecido pelas CCR às autarquias locais;
- f)Fomentar e implementar a adopção de novas técnicas de gestão dos municípios e das freguesias;
- g)Estudar e responder à solicitações das entidades competentes relativas a questões financeiras das autarquias locais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e associações e federações de municípios e das assembleias distritais;
- h)Elaborar e participar na realização de estudos, iniciativas e actuações que visem assegurar o acesso aos fundos europeus por parte dos municípios, acompanhando o processamento dos respectivos financiamentos em ligação com as CCR e a DGDR;
- i)Acompanhar o processo de apresentação e apreciação de candidaturas dos municípios a co-financiamento pelo FEDER;
- j)Coordenar, em ligação com os organismos do Ministério intervenientes, a tramitação dos processos de investimentos intermunicipais.