Compete à DIAF:
- a)Analisar os critérios e os resultados da gestão financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e associações e federações de municípios;
- b)Elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, dos serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e associações e federações de municípios;
- c)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação estatística e documental de interesse para o apoio à gestão financeira dos municípios;
- d)Colaborar com as entidades competentes na definição das normas e dos princípios de utilização de novas tecnologias de informação nas autarquias locais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais e associações e federações de municípios;
- e)Sistematizar e normalizar a recolha de informação estatística da sua competência, em colaboração com as CCR;
- f)Estudar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios para estabelecimento de planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais e analisar o resultado da sua aplicação;
- g)Elaborar e coordenar os estudos e trabalhos necessários à representação do Ministério junto dos organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matéria da sua competência.