Compete à DE:
- a)Elaborar estudos sócio-económicos com interesse para a actividade das autarquias locais e que não se insiram na competência dos outros serviços da Direcção-Geral;
- b)Promover, em colaboração com as CCR, a elaboração de estudos de caso, a nível local, mediante protocolo com os municípios interessados;
- c)Preparar o relatório anual síntese de actividades dos gabinetes de apoio técnico, em estreita colaboração com as CCR;
- d)Elaborar e coordenar os estudos e trabalhos necessários à representação do Ministério junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matérias da sua competência.