- 1 -Incumbe ao CIA, através da DEEL
- a)Incentivar e promover a realização de estudos técnico-científicos no domínio do ambiente;
- b)Desenvolver, em colaboração com os outros serviços, e apoiar a aplicação de técnicas de modelação e simulação;
- c)Colaborar no estabelecimento de parâmetros de qualidade do ambiente e na promoção de técnicas de produção, conservação e recuperação que minimizem os impactes sobre a qualidade do ambiente;
- d)Colaborar no estudo e definição de indicadores estatísticos indispensáveis à formulação de políticas e estratégias nacionais de gestão do ambiente, fornecendo todo o apoio técnico necessário ao GEPAT;
- e)Contribuir para a definição da política nacional de ambiente, promovendo estudos relativos aos impactes de política sectorial;
- f)Contribuir para a definição de uma política relativa à segurança e poluição resultantes da utilização de substâncias radioactivas;
- g)Acompanhar o desenvolvimento e execução da política energética, designadamente no que se refere às técnicas de produção, conservação e recuperação que minimizem os impactes negativos sobre a qualidade do ambiente;
- h)Estudar e propor novos métodos tecnológicos;
- i)Realizar, estudar e dar apoio laboratorial a todos os sectores da DGQA;
- j)Estudar e implementar técnicas analíticas;
- l)Pronunciar-se sobre a utilização de laboratórios habilitados a efectuar análises nos diversos domínios da qualidade do ambiente.
- 2 -Incumbe ao CIA, através da DIDF:
- a)Contribuir para a definição de uma política de investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente, incentivando a sua implementação;
- b)Promover, elaborar e gerir programas de investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente, incentivando projectos que se enquadrem nos objectivos e estratégia da política do ambiente;
- c)Promover, realizar e coordenar investigação aplicada em colaboração com outros organismos no domínio do ambiente;
- d)Colaborar com outros serviços na criação de um banco de dados respeitante a toda a informação sobre os estudos e ou a investigação disponível e necessária no domínio do ambiente;
- e)Promover a formação, actualização e aperfeiçoamento profissional dos quadros da DGQA e de outros serviços do Estado e das autarquias, designadamente em áreas com carácter inovador no domínio do ambiente;
- f)Apoiar e colaborar na actualização de programas dos vários níveis de ensino, incentivando a inclusão e ou aprofundamento de matérias e áreas de estudo essenciais para o ambiente;
- g)Promover um programa de formação de monitores em área concreta com incidência específica no apoio às actividades de formação;
- h)Dinamizar acções de sensibilização da opinião pública e acções de formação em sectores específicos, com a colaboração de serviços sectoriais especializados.
- 3 -Incumbe ao CIA, através da DPESB:
- a)Apoiar técnica e cientificamente a execução da política do saneamento básico, dentro do âmbito mais geral da defesa do meio ambiente;
- b)Estimular, promover e coordenar a investigação aplicada no sector de saneamento básico em ordem ao desenvolvimento das capacidades técnicas dos organismos estatais, públicos e privados com actividades neste domínio;
- c)Promover e apoiar a realização de estudos no domínio do sector do saneamento básico;
- d)Estudar os efeitos ecológicos, fisiológicos e sanitários das actividades humanas e da poluição delas resultante, nomeadamente dos sistemas de saneamento básico;
- e)Promover e apoiar a caracterização e a avaliação do sector, através da realização ou colaboração em estudos de base, trabalhos de pesquisas, investigação, tratamento e interpretação dos dados obtidos, com vista à definição dos objectivos a atingir;
- f)Apoiar a exploração dos sistemas de saneamento básico, nomeadamente nos aspectos de assessoria técnica e do controle da qualidade;
- g)Apoiar a realização de estudos sobre origem, natureza e controle da eutrofização das águas.
Artigo 17.º — DEEL, DIDF e DPESB
Vigente desde: 22/04/1988