- 1 -O Centro de Investigação do Ambiente, adiante designado por CIA, é um serviço que tem por objectivo:
- a)Promover, apoiar, realizar e coordenar estudos que, no âmbito das atribuições da DGQA, se revistam de um carácter pluridisciplinar ou inovador;
- b)Desenvolver os conhecimentos técnico-científicos e a investigação em matérias com incidência na qualidade do ambiente;
- c)Promover, dinamizar e racionalizar o sistema de laboratórios de qualificação reconhecida no domínio do ambiente.
- 2 -O CIA é equiparado a direcção de serviços e dirigido por um director de serviços.
- 3 -O CIA compreende:
- a)A Divisão de Estudos Especiais e Laboratórios, adiante designada por DEEL;
- b)A Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Formação, adiante designada pro DIDF;
- c)A Divisão de Promoção de Estudos de Saneamento Básico, adiante designada por DPESB.
Artigo 16.º — Centro de Investigação do Ambiente
Vigente desde: 22/04/1988