2 - Incumbe à DSDI, através da DDD:
a) Constituir e gerir o património documental e bibliográfico no domínio da qualidade do ambiente;
b) Efectuar a pesquisa e aquisição da documentação técnica e científica especializada de interesse para a DGQA;
c) Elaborar bibliografias temáticas respeitantes à qualidade do ambiente;
d) Colaborar na preparação de publicações no âmbito da DGQA, em particular o boletim da DGQA, com a periodicidade que for fixada pelo director-geral;
e) Apoiar os serviços da DGQA na elaboração de memórias de informação especializadas;
f) Manter em funcionamento regular a sala de leitura para atendimento ao público;
g) Organizar um serviço de recolha, tratamento e difusão da informação documental, designadamente assegurando a ligação a bancos de dados e centros de informação especializados;
h) Coordenar e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos de divulgação respeitantes às actividades e atribuições da DGQA;
i) Organizar um serviço de informação e divulgação externa respeitante aos estudos e trabalhos efectuados pela DGQA;
j) Apoiar o intercâmbio de documentação com outros organismos congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiros;
l) Coordenar os trabalhos de reprografia necessários à prossecução das suas funções;
m) Apoiar os diversos serviços da DGQA na realização de quaisquer reuniões técnico-científicas, exposições ou apresentação pública de trabalhos;
n) Organizar um serviço de tradução para o apoio, estudo e difusão de documentação científica e técnica proveniente de e dirigida a entidades ou organizações internacionais.
2 - Incumbe à DSDI, através da DDA:
a) Colaborar com os organismos responsáveis pela aquisição de dados na instalação e exploração de um sistema de vigilância da qualidade do ambiente;
b) Colaborar com os serviços responsáveis na normalização e homologação de dados;
c) Coordenar a recolha, validação e armazenamento de dados do ambiente ao nível nacional e regional de forma a constituir um banco de dados do ambiente;
d) Promover a divulgação do conhecimento sobre o estado do ambiente através da elaboração de cartas de qualidade do ambiente e compêndios de dados;
e) Colaborar com os organismos responsáveis pelo sistema de informação geográfica nacional na elaboração das rspectivas cartas temáticas;
f) Assegurar o cumprimento dos programas internacionais de recolha e troca de informações sobre qualidade do ambiente em que Portugal participe;
g) Prestar serviços de fornecimento de dados e definir as suas condições;
h) Propor protocolos de troca de informações com outros bancos de dados e centros de informação, assegurando a sua implementação.
3 - Incumbe à DSDI, através da DSI:
a) Elaborar os planos de informática, assegurando a sua compatibilização interna e externa, de forma a optimizar a sua rentabilidade;
b) Promover e coordenar as acções de aquisição e instalação de equipamentos informáticos;
c) Coordenar e administrar os vários sistemas informáticos componentes das redes de dados do ambiente, assegurando o funcionamento e operacionalidade dos vários equipamentos;
d) Colaborar na constituição e exploração do banco de dados do ambiente;
e) Colaborar no desenvolvimento, adaptação, instalação e exploração de modelos computacionais no domínio do ambiente;
f) Coordenar a constituição e manutenção de uma biblioteca de modelos computacionais no domínio do ambiente, ao nível nacional;
g) Promover o desenvolvimento e ou adaptação de produtos de pré e pós-processamento de dados, nomeadamente rotinas gráficas e processamento de imagens;
h) Promover acções de formação ao nível de utilizadores e operadores dos equipamentos informáticos;
i) Manter um conhecimento actualizado de todos os produtos lógicos disponíveis e promover a sua divulgação, nomeadamente com a elaboração de manuais de utilização e acções de divulgação;
j) Promover a instalação e exploração de sistemas do tipo escritório electrónico;
l) Promover a instalação e actualização de bibliotecas de utilitários.