- 1 -A Divisão de Apoio Técnico, adiante designada por DAT, é o serviço que tem por objectivos promover o aperfeiçoamento das acções da DGQA, contribuir para a atribuição eficiente dos serviços e coordenar as relações externas.
- 2 -Incumbe à DAT:
- a)Coordenar a preparação do plano de actividades e orçamento e promover a actualização racional dos meios da DGQA;
- b)Apoiar a elaboração e execução dos projectos dos DGQA e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Assegurar a elaboração do relatório anual de actividades;
- d)Assegurar a ligação com o Grupo de Estudos e Planeamento da Administração do Território (GEPAT), com os demais serviços do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e com os departamentos ou entidades externos que tenham actividades afins;
- e)Coordenar, no âmbito da DGQA, as relações e participação em reuniões internacionais;
- f)Manter um serviço de relações públicas que assegure a ligação com os meios de comunicação social e atendimento de pessoas colectivas ou singulares para esclarecimento e informações sobre assuntos da competência da DGQA;
- g)Atender e distribuir as reclamações dirigidas à DGQA sobre agressões ao ambiente, encaminhá-las para os serviços respectivos para obtenção de pareceres, elaborar respostas e coordenar as acções a tomar quando necessário;
- h)Propor o regulamento interno da DGQA, bem como os ajustamentos que a experiência mostre serem necessários para o bom funcionamento da mesma;
- i)Preparar e manter actualizadas as fichas curriculares do pessoal técnico e dos consultores da DGQA, tendo em vista uma gestão racional e eficaz, nomeadamente no desenvolvimento dos projectos a que se refere o artigo 6.º;
- j)Secretariar as reuniões a que se refere o artigo 5.º
Artigo 20.º — Divisão de Apoio Técnico
Vigente desde: 22/04/1988