- 1 -São atribuições da DGQA:
- a)Colaborar na elaboração de uma política integrada de gestão dos recursos naturais;
- b)Colaborar na realização de acções tendentes à inventariação dos factores e sistemas ecológicos e à preservação do ambiente;
- c)Propor a adopção e divulgar medidas preventivas da degradação do ambiente e da recuperação da paisagem;
- d)Definir medidas de avaliação da qualidade da água, do ar e do ambiente acústico;
- e)Inventariar as fontes poluidoras e participar no controle e inspecção da sua actividade;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas em vigor relativas ao licenciamento e funcionamento das fontes poluidoras;
- g)Propor medidas legislativas no âmbito da protecção e melhoria do ambiente;
- h)Incentivar o desenvolvimento de tecnologias alternativas de carácter pouco poluente e promover a investigação e desenvolvimento no domínio das suas atribuições;
- i)Prestar apoio técnico às autarquias locais no âmbito da sua competência;
- j)Gerir a nível nacional a rede de vigilância de qualidade do ambiente;
- l)Promover a cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras no domínio das suas atribuições.
- 2 -A DGQA poderá, no âmbito das suas atribuições, proceder à elaboração, publicação e venda de publicações.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 22/04/1988