Compete aos órgãos da DGQA, no domínio do ambiente:
- a)Colaborar na definição de uma política nacional do ambiente e tomar as medidas indispensáveis à sua implementação;
- b)Propor e promover, a nível nacional, um plano de acção no domínio da qualidade do ambiente;
- c)Colaborar na definição de políticas sectoriais que envolvam a qualidade e a protecção do ambiente;
- d)Promover e colaborar na elaboração de regras técnicas e normas, designadamente no que se refere aos condicionalismos do licenciamento e fiscalização das diversas actividades no que respeite à protecção do ambiente;
- e)Inspeccionar e controlar o cumprimento da legislação em vigor no domínio da qualidade do ambiente;
- f)Aplicar coimas, nos termos da legislação que as preveja e demais leis aplicáveis, e promover a sua cobrança voluntária ou coerciva;
- g)Colaborar com os organismos competentes no aperfeiçoamento dos processos de licenciamento e fiscalização das diversas actividades no que respeita à protecção do ambiente;
- h)Colaborar com os organismos competentes no reconhecimento da qualificação de laboratórios e na aprovação de instrumentos e métodos de medição necessários à protecção do ambiente;
- i)Promover a investigação e o desenvolvimento no domínio da qualidade do ambiente;
- j)Manter actualizado um conhecimento global da qualidade do ambiente;
- l)Promover a elaboração de estudos e colaborar nas acções relativas à segurança e poluição resultantes da utilização de substâncias radioactivas;
- m)Colaborar na definição da política nacional de energia;
- n)Apoiar e promover acções de divulgação, formação e sensibilização da opinião pública à problemática do ambiente.