- 1 -Incumbe à RAF, através da Secção de Pessoal e Expediente, na área do pessoal:
- a)Organizar os processos individuais do pessoal da DGQA, donde constem, actualizados os factos e documentos relacionados com as suas situações, deveres e direitos;
- b)Proceder à organização e instrução dos processos de admissão de pessoal, em colaboração com a secretaria-geral;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico dos funcionários da DGQA, bem como o controle da assiduidade;
- d)Executar o expediente relacionado com a atribuição de abonos e subsídios do pessoal da DGQA e seus familiares, bem como o que respeita à ADSE;
- e)Preparar e coligir os elementos necessários ao tratamento informático da informação de gestão e administração do pessoal;
- f)Colaborar nas acções de formação, aperfeiçoamento e actualização de conhecimentos do pessoal administrativo.
- 2 -Incumbe à RAF, através da Secção de Pessoal e Expediente, na área do expediente:
- a)Executar as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral, ao registo e classificação da documentação entrada e expedida e ao controle da circulação da documentação pelos serviços;
- b)Promover a divulgação, pelos serviços, de directivas de funcionamento, quer as específicas da DGQA, quer as de carácter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconheça indispensável ou conveniente;
- c)Elaborar directivas de processamento, circulação e arquivo da correspondência;
- d)Organizar e manter em funcionamento o arquivo geral, colaborar na organização dos arquivos da DGQA e dar execução às disposições legais relativas à destruição de documentos;
- e)Assegurar o apoio de secretariado administrativo aos órgãos e serviços da DGQA, bem como, em colaboração com a DDD, às comissões, equipas de projectos, reuniões de carácter técnico e científico ou outras que venham a ser superiormente designadas.
- 3 -Incumbe à RAF, através da Secção de Economato:
- a)Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários ao funcionamento da DGQA, ouvidos os serviços interessados, e assegurar a sua gestão;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário da DGQA respeitante a edifícios e outras instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
- c)Assegurar a gestão do serviço de transportes e parque automóvel, promovendo, no que respeita à gestão e funcionamento do parque automóvel, as necessárias ligações com os departamentos ministeriais competentes;
- d)Assegurar o aproveitamento racional e a utilização dos edifícios e outras instalações da DGQA;
- e)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem indispensáveis;
- f)Zelar pela segurança dos edifícios e outras instalações, bem como promover a boa funcionalidade dos serviços de limpeza, conservação e vigilância;
- g)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa dos serviços;
- h)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- i)Assegurar o funcionamento dos serviços auxiliares de utilidade comum.
- 4 -Incumbe à RAF, através da Secção de Contabilidade:
- a)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica que permita o controle orçamental contínuo;
- b)Proceder à contabilização dos créditos recebidos e das despesas efectuadas;
- c)Coligir os elementos de despesa e receita indispensáveis à organização dos orçamentos da DGQA;
- d)Assegurar, coordenar e controlar a actividade orçamental da DGQA;
- e)Verificar e processar os documentos de receita e despesa remetidos pelos diversos serviços;
- f)Organizar os processos de aquisição de material, equipamento, mobiliário e demais bens e serviços, bem como processar a respectiva documentação;
- g)Escriturar os livros de contabilidade.
Artigo 22.º — Secção de Pessoal e Expediente, Secção de Economato e Secção de Contabilidade
Vigente desde: 22/04/1988