- 1 -Ao concurso de habilitação para lugares de escriturário judicial e de técnico de justiça auxiliar podem candidatar-se os funcionários dos quadros de pessoal dos serviços referidos no artigo anterior providos em lugares dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo, auxiliar e operário, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Curso geral dos liceus ou equiparado;
- b)Três anos de bom e efectivo serviço no exercício de funções idênticas ou afins das que integram os conteúdos funcionais das categorias a que se candidatam.
- 2 -A identidade ou afinidade de conteúdo funcional afere-se com base em declaração do serviço ou organismo de origem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/07/1990