- 1 -A empresa operadora pode revogar a aprovação dada a marca e tipo de máquina de franquiar, obrigando-se o agente a substituir, sem qualquer encargo para os utilizadores, as máquinas dessa marca e tipo que tenha vendido ou alugado por outras equivalentes devidamente aprovadas, no caso de ulteriormente:
- a)Se comprovar que a mesma é susceptível de uso fraudulento;
- b)Os dispositivos de controlo e segurança apresentarem, na prática, problemas de fiabilidade ou elevada taxa de avarias;
- c)Se verificar o incumprimento de qualquer das obrigações a que se refere o artigo 2.º
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior não isenta o agente da obrigação de indemnizar o utilizador, nos termos gerais de direito, pelos prejuízos causados.
Artigo 3.º — Revogação da aprovação
Vigente desde: 18/08/1992