Altera o Decreto Regulamentar n.º 65/94, de 18 de Novembro (regulamenta a atribuição da habilitação legal para conduzir)
Licenças de condução
As licenças de condução podem ser atribuídas para a condução de:
Licenças especiais de condução
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.