A Direcção de Serviços de Agricultura tem as competências referidas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Protecção das Culturas;
- b)Divisão de Produção Agrícola;
- c)Divisão de Produção Animal;
- d)Divisão de Olivicultura, Vitivinicultura e Fruticultura.