- 1 -No exercício das suas competências, o DEPP deverá conjugar a sua actividade com os demais serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, quer através da participação em equipas de projecto, quer prestando apoio técnico nas suas áreas de actuação.
- 2 -Na área das suas competências, o DEPP assegura a articulação com os demais serviços da Administração Pública, contribuindo para a coerência das políticas de emprego, trabalho e solidariedade com outras políticas nacionais e sectoriais.
- 3 -No âmbito das suas actividades, o DEPP procurará desenvolver formas de cooperação com centros de competência nas suas áreas de actuação, nomeadamente com instituições de investigação e ensino superior.
Artigo 13.º — Articulações institucionais
Vigente desde: 31/08/1999