- 1 -De acordo com os planos e programas estabelecidos para o DEPP, os respectivos serviços desenvolverão a sua actividade em estreita cooperação, tendo em vista a prossecução integrada das competências definidas no presente diploma.
- 2 -Quando a natureza ou a especificidade das tarefas a desenvolver o aconselhe, designadamente quando envolvam a acção de diversas unidades orgânicas, serão constituídas equipas de projecto por despacho do director-geral, que fixará os seus objectivos, composição, constituição e duração.
- 3 -Os funcionários afectos a funções de coordenação das equipas de projecto são remunerados, enquanto no exercício das mesmas, pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao detido na respectiva categoria ou, caso detenham já o último escalão, a remuneração é acrescida de um impulso salarial igual à diferença dos dois últimos escalões da mesma.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/08/1999