- 1 -Os lugares do pessoal dirigente do DEPP são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do DEPP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros Adjunto, das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 15.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 31/08/1999