- 1 -Os concursos abertos no âmbito do Departamento de Estudos e Planeamento e da Secretaria-Geral no referente à área funcional do Serviço de Informação Científica e Técnica do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do extinto Ministério da Solidariedade e da Segurança Social mantêm-se válidos para provimento nos correspondentes lugares do novo quadro de pessoal do DEPP.
- 2 -O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, sendo provido, em caso de aprovação, nos correspondentes lugares do novo quadro de pessoal do DEPP.
Artigo 18.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 31/08/1999