- 1 -São competências do DEPP:
- a)Realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- b)Coordenar e promover a produção de estudos e pesquisas técnicas;
- c)Promover a elaboração de planos de actividade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços e organismos envolvidos, a sua execução;
- d)Dar parecer sobre os programas de acção elaborados pelos serviços e organismos e avaliar os resultados da sua execução;
- e)Preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- f)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- g)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e com o Departamento de Cooperação;
- h)Coordenar e gerir o Sistema de Informação Científica e Técnica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, bem como tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a documentação e informação técnica, garantir a produção de bens e serviços, exercendo a respectiva função editorial, organizar, actualizar e gerir o património documental, nomeadamente o arquivo histórico, por reporte às áreas do trabalho, emprego e formação profissional e da solidariedade e segurança social.
- 2 -Os órgãos, serviços e organismos sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade devem assegurar ao DEPP a informação necessária à prossecução das respectivas competências.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 31/08/1999