- 1 -O DEPP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, com poderes de subdelegação nos demais dirigentes.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 31/08/1999