- 1 -No âmbito das suas competências, o DEPP promoverá o funcionamento dos seguintes órgãos consultivos:
- a)Comissão consultiva de planeamento;
- b)Conselho de utilizadores do Centro de Informação e Documentação Económica e Social.
- 2 -Compete a estes órgãos pronunciar-se sobre os programas de actividades especializados, metodologias a utilizar e, bem assim, sobre os temas que forem considerados de relevância para o bom funcionamento das áreas em causa.
- 3 -A composição e funcionamento de cada um dos órgãos consultivos serão aprovados por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sob proposta do director-geral do DEPP.
Artigo 4.º — Órgãos consultivos
Vigente desde: 31/08/1999