Cabe à Direcção de Serviços de Estudos de Solidariedade e Segurança Social:
- a)A realização de estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação das políticas de solidariedade e segurança social;
- b)A participação, no que se refere às áreas de solidariedade e segurança social, nas funções de planeamento desenvolvidas no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- c)A preparação periódica, para as áreas da solidariedade e segurança social, de análises de conjuntura;
- d)A elaboração de pareceres e informações relativas a questões de solidariedade e segurança social, solicitados pela tutela.