- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento:
- a)Coordenar o desenvolvimento das metodologias necessárias ao desempenho das funções de planeamento e programação das actividades do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- b)Conceber, desenvolver e manter actualizada a informação indispensável à elaboração de cenários e estimativas de curto, médio e longo prazos, das principais variáveis das áreas de intervenção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- c)Desenvolver e gerir modelos e metodologias adequados para a construção de cenários de médio prazo nas áreas de intervenção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- d)Desenvolver metodologias para avaliação/simulação de impactes das políticas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -A Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento integra a Divisão de Análise e Previsão, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas b), c) e d) do número anterior.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 31/08/1999