A Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, é um órgão de concepção, dinamização, desenvolvimento, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério nos seguintes domínios de actividade:
- a)Administração e pessoal;
- b)Gestão financeira e patrimonial;
- c)Informação e organização;
- d)Informação e documentação;
- e)Relações públicas.