- 1 -A Direcção-Geral dos Serviços Centrais é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral que para o efeito designar.
Artigo 2.º — (Quadro dirigente)
Vigente desde: 30/03/1985