- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, na área do orçamento e contabilidade geral:
- a)Coordenar a elaboração dos orçamentos dos gabinetes ministeriais e a harmonização global com os orçamentos de investimentos;
- b)Propor formas de controle orçamental e controlar as dotações orçamentais;
- c)Accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;
- d)Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos respectivos à sua responsabilidade;
- e)Processar as despesas afectas ao gabinetes ministeriais incluídas no PIDDAC.
- 2 -Na área do património e aprovisionamento, compete à referida Direcção de Serviços:
- a)Assegurar a aquisição de bens e serviços e uma eficiente gestão de stocks;
- b)Gerir o património que lhe é afecto, mantendo actualizado o inventário e registo cadastral de edifícios, maquinaria, transportes, equipamentos e outros bens.
- 3 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral;
- b)Repartição de Património e Aprovisionamento.
Artigo 10.º — (Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial)
Vigente desde: 30/03/1985