- 1 -À Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compete:
- a)Colaborar na elaboração dos orçamentos de funcionamento da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- b)Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura e assegurar a execução das alterações do orçamento de investimento;
- c)Exercer o controle da execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão orçamental integrada do Ministério da Agricultura;
- d)Analisar da adequação evolutiva dos orçamentos privativos dos serviços autónomos do Ministério da Agricultura;
- e)Coligir os elementos necessários à análise e informação dos orçamentos de contas de ordem;
- f)Elaborar as propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente;
- g)Elaborar e ter actualizados os indicadores de gestão orçamental da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- h)Estudar, informar e accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;
- i)Controlar as dotações orçamentais afectas ao orçamento da Direcção-Geral e ao funcionamento dos gabinetes ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- j)Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo.
- 2 -A Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção de Preparação e Execução Orçamental;
- b)Secção de Contabilidade Geral.
Artigo 11.º — (Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral)
Vigente desde: 30/03/1985