- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Organização e Informática, na área de organização:
- a)Estudar, promover e coordenar as condições tendentes à racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, suportes de informação;
- b)Estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- c)Dinamizar acções de promoção de políticas de gestão por projectos e objectivos.
- 2 -Na área de informática, compete à referida Direcção de Serviços:
- a)Elaborar e coordenar propostas e estudos que visem uma definição actualizada das políticas de informática e seu plano director;
- b)Desenvolver aplicações informáticas;
- c)Harmonizar normas e equipamentos nos diferentes serviços do Ministério;
- d)Emitir pareceres sobre aquisição de equipamentos.
- 3 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Organização;
- b)Divisão de Informática.
Artigo 17.º — (Direcção de Serviços de Organização e Informática)
Vigente desde: 30/03/1985