À Secção de Património compete:
- a)Gerir o património afecto à Direcção-Geral, aos gabinetes ministeriais e a outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo, assegurando o equipamento necessário;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário e o respectivo registo cadastral dos edifícios e outras instalações, maquinaria, material de transporte e demais bens de equipamento afectos aos serviços e gabinetes referidos na alínea anterior;
- c)Assegurar o aproveitamento racional dos edifícios, nomeadamente espaços e bens de equipamento;
- d)Coordenar as actividades relativas à aquisição e ao arrendamento de edifícios e à realização de obras de construção, adaptação, reparação e conservação;
- e)Coordenar a gestão da frota automóvel.