Compete à Divisão de Informática:
- a)Estudar a adequação da política de informática da função pública às exigências dos serviços e organismos do Ministério;
- b)Elaborar os estudos necessários à definição do plano director de informática, à actualização e coordenação e acompanhamento da respectiva execução;
- c)Realizar estudos e prestar assessoria técnica na área de informática aos serviços e organismos do Ministério, designadamente na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, aluguer, prestação de serviços e instalação de equipamentos de informática ou suportes lógicos nos serviços e organismos do Ministério;
- d)Emitir pareceres especializados em matéria de aquisição ou aluguer de equipamentos e serviços de informática para o Ministério;
- e)Proceder ao registo de dados, tratamento automático da informação e desenvolvimento de análise orgânica funcional e programação das aplicações, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Centrais;
- f)Proceder ao tratamento informático da informação para a gestão dos recursos humanos, patrimoniais, financeiros e outros do Ministério;
- g)Assegurar o tratamento automático da informação centralizada do Ministério definido superiormente;
- h)Promover sistemas de informação adequados, nomeadamente no âmbito da gestão.