- 1 -Compete ao Gabinete de Informação e Documentação:
- a)Funcionar como central colectora e selectora do material documental de interesse comum aos organismos e serviços do Ministério, assegurando a coordenação das diversas bibliotecas e arquivos e o funcionamento da biblioteca geral, instituindo o catálogo colectivo de todas as publicações existentes e estabelecendo o intercâmbio com as instituições congéneres;
- b)Cooperar com sistemas internacionais de informação científica e técnica nas áreas da agricultura e da Administração Pública;
- c)Funcionar como central difusora da informação e editar publicações de informação científica e técnica;
- d)Propor providências ou recomendações relativamente ao Ministério, organismos dependentes e outras instituições do sector agrícola nacional, quanto ao processamento de pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, recuperação, conservação, protecção e salvaguarda dos bens móveis e imóveis que, pelo seu valor histórico, artístico, arqueológico, bibliográfico e documental, etnográfico ou paisagístico, constituem elementos do património cultural, em colaboração com os serviços de administração patrimonial;
- e)Emitir pareceres sobre a distribuição e transferência dos bens referidos na alínea anterior;
- f)Elaborar, dinamizar e recolher estudos e investigações relativos à história e protecção do património cultural do Ministério da Agricultura e das actividades económicas por este coordenadas;
- g)Organizar o arquivo histórico do Ministério, reunindo os respectivos documentos históricos, de forma a assegurar a sua conservação, tratamento, análise e difusão;
- h)Apoiar a criação e implementação do museu agrícola nacional.
- 2 -O Gabinete será dirigido por um director de serviços.
Artigo 20.º — (Gabinete de Informação e Documentação)
Vigente desde: 30/03/1985