Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)