- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Administração e Pessoal, na área das relações profissionais e formação:
- a)Elaborar estudos técnicos no âmbito da função pessoal;
- b)Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;
- c)Diagnosticar necessidades de formação e desenvolvimento e promover as acções conducentes à sua implementação;
- d)Dar parecer sobre todas as questões de pessoal submetidas pelos órgãos e serviços do Ministério;
- e)Gerir o quadro de excedentes.
- 2 -Na área de administração de pessoal e serviços gerais, compete à referida Direcção de Serviços:
- a)Assegurar o processamento de vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de serviço nos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral;
- b)Desenvolver o serviço de expediente, cadastro e arquivo geral.
- 3 -A Direcção de Serviços de Administração e Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Relações Profissionais e Formação;
- b)Repartição Administrativa.
Artigo 4.º — (Direcção de Serviços de Administração e Pessoal)
Vigente desde: 30/03/1985