Compete à Divisão de Relações Profissionais e Formação:
- a)Promover a aplicação de medidas de política de pessoal, prestando a respectiva assessoria técnica;
- b)Elaborar e colaborar em projectos de diplomas com interesse para o Ministério;
- c)Realizar estudos sobre gestão de pessoal e proceder à análise e qualificação de funções de acordo com o plano aprovado;
- d)Gerir o quadro de excedentes;
- e)Informar e dar parecer técnico ou técnico-jurídico sobre os assuntos que lhe forem submetidos, nas áreas de pessoal e outras compreendidas no âmbito da Direcção-Geral;
- f)Diagnosticar necessidades de formação profissional e elaborar e coordenar o plano anual de formação;
- g)Dinamizar aspectos relacionados com o cumprimento do plano de formação e assegurar as acções de formação do seu âmbito.